Áreas de atuação
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Direito das obrigaçõesO direito das obrigações encerra o coração dos direitos patrimoniais
privados. Tal como está regulado na Parte Especial do Código Civil, cuida das relações jurídicas
entre dois ou mais sujeitos que compõem as partes de uma mesma relação jurídica e que se
vinculam em função da lei, ou de manifestações de vontade opostas, porém congruentes, o
que gera o surgimento de direitos e deveres. Suas fontes são os atos unilaterais de vontade,
os atos ilícitos e os contratos.
Direito dos contratos Hoje é sabido que a veste jurídica das operações econômicas, em regra,
é o contrato. Assim, os contratos desempenham o papel de mola propulsora da economia e o
ramo do direito que rege essa modalidade, qualificada, de relação obrigacional é o direito dos
contratos, sejam estes civis ou empresariais.
Direito de empresa
Rege a atividade econômica organizada, ligada à empresa e ao
empresário (registro, nome, prepostos e escrituração). Particularmente, cuida das sociedades
personificadas e não personificadas, assim como dos estabelecimentos empresariais.
Direito das coisas
Rege, fundamentalmente, as relações jurídicas patrimoniais e privadas que
envolvem as noções de posse e de propriedade. Além disso, cuida de relações de vizinhança,
condominiais e outras que envolvam os chamados direitos reais limitados de gozo (p. ex.:
usufruto) e de garantia (penhor e hipoteca).
Direito de família
O direito de família é o conjunto de normas que regem as relações
jurídicas de família tanto em caráter pessoal como patrimonial. Em seu campo, aparecem os
casamentos, as uniões estáveis, as relações de parentesco e os deveres ligados à prestação de
alimentos. Igualmente, cuida dos divórcios.
Direito das sucessões
O direito das sucessões é o conjunto de normas jurídicas que regem a
transmissão de bens de uma pessoa após a sua morte. É no contexto do direito das sucessões
que se inserem os testamentos.
Direito do consumidor
É o ramo do direito que rege as relações entre os consumidores,
entendidos como todas as pessoas físicas ou jurídicas que venham a adquirir ou utilizar
produtos ou serviços como destinatárias finais, e fornecedores, que são todas as pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços (atividades fornecidas no mercado, mediante remuneração, inclusive as
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária).
Direito administrativo
É o ramo do direito que mais é influenciado pelo direito
constitucional, regulando os princípios que regem os órgãos estatais, as particularidades do
ato administrativo, os procedimentos administrativos (inclusive disciplinares), os agentes
públicos, os cargos públicos, o serviço público, as licitações e os contratos administrativos,
a desapropriação, os bens públicos, a responsabilidade civil do Estado, as parcerias público-
privadas, as agências reguladoras, entre outros temas relevantes para a consecução das
finalidades estatais em contraponto com a preservação das garantias individuais.
Precatórios
Tendo em conta a impossibilidade de alienação dos bens públicos, as sentenças
condenatórias proferidas contra a Fazenda Pública, federal, estadual ou municipal e suas
respectivas autarquias e fundações públicas e as oriundas de títulos executivos extrajudiciais,
dão origem a uma requisição de pagamento a esses órgãos, observando-se, a ordem
cronológica e sua origem alimentar ou não alimentar. Houve grande alteração da matéria
pela Emenda Constitucional 62/09 que além de determinar a obrigatoriedade da inclusão,
no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária para o pagamento
dos precatórios, instituiu a preferência por idade e a possibilidade de acordos, leilões e
compensações tributárias.
Direito do trabalho
Ramo do direito destinado à resolução dos conflitos individuais e coletivos
entre empregados e empregadores.
Direito tributário
Diante da ânsia arrecadatória do Fisco, o direito tributário é aquele que
mais sofre alterações em sua legislação, trazendo insegurança e incerteza aos contribuintes,
pessoas físicas e jurídicas, que são surpreendidos, a cada dia, com uma carga tributária
mais elevada. Assim, de modo a evitar recolhimentos indevidos de tributos ou à adoção
de procedimentos inadequados capazes de acarretar problemas com a administração, o
planejamento tributário busca implementar novas medidas que visam à redução dos ônus
fiscais e também à do impacto que a tributação pode exercer nos negócios jurídicos firmados
pelas empresas.